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CLÁUSULA QUE FIXA O PREÇO DO ARRENDAMENTO RURAL DEVE SER EM DINHEIRO

Saber as peculiaridades de cada tipo de contrato é essencial no momento da escolha de qual o melhor para a avença agrária. Por vezes, algumas exigências legais não são respeitadas. Exemplo disso diz respeito à cláusula do preço no arrendamento agrário. O art. 18 do Decreto n. 59.566/1966 é categórico ao afirmar que “o preço do arrendamento só pode ser ajustado em quantia fixa de dinheiro”.