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Uma questão de justiça

  • Por:Wellington Pacheco Barros

Sempre que inicio minhas aulas de direito administrativo, chamo os alunos para uma realidade: o legislador brasileiro não acredita em seu administrador público, tanto que o prende com amarras fortes, como são aquelas que decorrem da imperativa obediência aos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e moralidade que regem toda a administração brasileira, encontrável no art. 37 da Constituição Federal, e que isto pode conduzir a uma asfixiante burocracia negadora da própria eficácia do Estado. É certo que esta prisão que o Legislativo impôs ao Executivo decorre dos notórios desmandos a que chegou a coisa pública nas mãos de alguns administradores no país. Mas se isso é verdade, também não se pode negar que o próprio legislador tem co-responsabilidade em tais desmandos, pois uma de suas atribuições mais fortes é a de exatamente fiscalizar a administração pública, e não tão-somente impor-lhe comandos. Ademais, possibilita pensar na existência de uma máxima corrosiva: restringir antes para não fiscalizar depois. Ora, isso leva a uma nova interpretação no direito administrativo: a de que o conceito de poder discricionário, que é aquela liberdade atribuída ao administrador de tudo poder fazer dentro do poder que lhe foi outorgado, quase deixa de existir pela vinculação aos comandos legislativos preexistentes e conduz, de outro lado, a uma conclusão preocupante: a discricionariedade administrativa residiria apenas no antecedente, na decisão de fazer ou não fazer, pois o consequente, o ato de impulsionar a administração, estaria completamente preso aos princípios vinculantes.

Pois bem, apesar da vinculação prisional ao cumprimento das leis, decorrente da verdade dogmática brasileira de que legislar é preciso, mas dentro da liberdade operacional que ainda dispõe, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul tenta reinventar a sua máquina administrativa para atribuir-lhe uma função ótima. É que há uma consciência na atual administração do Tribunal de Justiça, e que já se ensaiava na anterior, que a sociedade está a exigir uma solução mais rápida para seus litígios e que isso impõe uma reengenharia administrativa. Assim, a implantação na sua engrenagem de um embrião de programa para a busca da qualidade total, ideia surgida na atividade privada, é a busca de adequação da administração judiciária às novas necessidades. A melhor utilização de material de expediente, evitando o desperdício; a compactação de tempo na tramitação interna dos processos; a implementação do sistema EPROC; o redimensionamento das publicações e comunicações obrigatórias são alguns pontos que já foram atacados e melhorados. Porém ainda existe muito a fazer.

Todavia, essa busca do Poder Judiciário gaúcho na eliminação de entraves administrativos naturalmente que sofre resistência pela praxis burocrática. Mas é preciso que haja conscientização de todo o staff judiciário de que vivemos na era da informática, e não mais na da escrita manual, e que o produto que lidamos, justiça, não é algo privado. O nosso consumidor é a sociedade, e ela está exigindo que sejamos céleres.

 


wellington pacheco barros advogado
Wellington Pacheco Barros, OAB/RS Nº 6.103
Professor de pós-graduação e desembargador aposentado do TJ/RS, advogado e autor de obras jurídicas.
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