Os excessos de direitos

Os excessos de direitos

  • Por:WBA

Os direitos individuais insertos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembleia Nacional Francesa, em agosto de 1789, tornaram-se a bandeira da democracia em todo o mundo e mudaram a face da história.

Contudo, a análise histórica demonstra que essa Declaração era acompanhada de uma Declaração de Deveres, mas que foi rejeitada por 570 votos contra 433, especialmente por solicitação do clero, que relutava em deixar para trás uma sociedade organizada de forma hierárquica, marcada por deveres diversos, conforme a condição social.

Assim, aos princípios libertários do indivíduo, nunca se olvidou que, latentemente, os acompanhassem os respectivos deveres.

Hoje, com o multidimensionamento das relações individuais, por imposições econômicas ou sociais, é inquestionável que temos de repensar os conceitos desses direitos outrora absolutos porque sobre eles naturalmente emergiram novos conceitos de direitos, os coletivos, os sociais. A sociedade, como ente jurídico, também tem direitos.

Estabelecer um ponto de equilíbrio, por conseguinte, é obrigação de todo aquele operador do Direito, pois exaltar ao extremo o direito de um indivíduo, sem repensar que nesse direito subjaz dever, é impor à sociedade, que é o conjunto de indivíduos em união de vontades, o querer de um só. É, logo, inverter valores e direitos.

No entanto, o que ainda se observa, e em grande escala, é a interpretação intransigente de certos preceitos de cunho individualista e metafísico afrontando a normalidade social e transformando o Direito em instrumento gerador de conflito, e não seu resolutor.

Legislações como a inquilinária, a trabalhista, a agrária, por exemplo, já reconheceram a importância desse equilíbrio.

Mas por que a relutância entre os operadores do Direito quanto ao Direito Penal? Por que a sociedade tem que se fechar enquanto o indivíduo delinqüente social é brandamente apenado e ainda recebe benefícios que eliminam praticamente a pena imposta? Essas indagações são lidas e ouvidas diariamente. São realidades sociais palpáveis.

Tenho que o staff jurídico do Estado tem que repensar o Direito Penal sobre a ótica desses novos valores. Administradores, legisladores e juízes, cada um dentro de seu comportamento de ação, precisam rever as suas posições para que o Estado, sujeito de direitos e obrigações sociais, cumpra a sua função. Ou a sociedade, mandante natural da existência do Direito e do próprio Estado, a eles se sobreporá agindo com legítima defesa de auto conservação. O descrédito da lei e do Judiciário e os linchamentos são sintomas da doença social.

A defesa intransigente dos direitos individuais se impõe contra o Estado arbitrário, em que os sujeitos passivos do arbítrio, indivíduo e sociedade, estão no mesmo polo, e a luta de um beneficia a do outro. Porém, num Estado de direitos, como atualmente ocorre em nosso país, aplicar a mesma interpretação, quando existe um inimigo comum, é sacrificar o bem-estar social em benefício do indivíduo.

 


wellington pacheco barros advogado
Wellington Pacheco Barros, OAB/RS Nº 6.103
Professor de pós-graduação e desembargador aposentado do TJ/RS, advogado e autor de obras jurídicas.
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