Construtora deve pagar aluguel (lucros cessantes) pelo atraso na entrega da obra

Construtora deve pagar aluguel (lucros cessantes) pelo atraso na entrega da obra

  • Por:WBA

O número de novos empreendimentos imobiliários cresceu acintosamente nos últimos anos, gerando recordes nas vendas de apartamentos. Este fato se deu, em grande parte, pela facilidade na obtenção de crédito para aquisição da tão sonhada casa própria. Entretanto, diversos segmentos da construção civil não acompanharam o crescimento desse ramo, acarretando no atraso da entrega de inúmeras obras.

Os contratos de compra venda de bem imóvel, entabulados entre o consumidor e construtora, possuem prazo determinado para entrega do imóvel. Além desse prazo, a construtora, por disposição contratual, tem o tempo adicional de 180 dias para entrega da obra. Mas, se o bem imóvel for entregue após o transcurso desse período adicional, estará configurada, então, o atraso da obra.

Esse atraso possibilita ao consumidor/proprietário o ajuizamento de demanda judicial buscando a indenização por inúmeros danos ocasionados por esse motivo. Entre os danos, se destaca, os lucros cessantes.

Os lucros cessantes são decorrentes da privação de utilização do bem pelo comprador em decorrência da demora na entrega do imóvel. Nesse caso, o Judiciário vem fixando aluguéis no patamar de 0,5% do valor imóvel, em favor do comprador, durante o tempo em que a construtora continuou em atraso, como forma de reparação pela privação de utilização do bem, independendo da finalidade para a qual foi adquirido.

Em caso dúvidas, procure seu advogado.


wesley vanzella barros advogado
Wesley Barros, OAB/RS Nº 88.867
Advogado do Wellington Barros Advogados Associados
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