A família enquanto instituto de Direito Agrário
11 de julho de 2024Inovações Tecnológicas no Agronegócio: Transformando o Campo com Tecnologia Avançada
11 de julho de 2024A Holding é um modelo empresarial que visa aprimorar a gestão de ativos, podendo obter benefícios fiscais e assegurar a proteção patrimonial. No Agronegócio, destaca-se sua utilidade na administração abrangente dos bens familiares rurais, como imóveis, insumos, maquinários, ações e participações societárias.
Vantagens da Holding no Agronegócio:
Proteção Patrimonial: Organizar o patrimônio em uma Holding proporciona segurança jurídica, resguardando os bens contra adversidades e fortalecendo a estabilidade financeira. O modelo permite a segregação de ativos, reduzindo o risco de perda patrimonial em caso de litígios ou crises financeiras. Além disso, ao concentrar os bens em um único CNPJ, facilita-se a administração e o controle sobre o patrimônio familiar.
Sucessão Planejada: Facilita a transição de gerações, garantindo transferência eficiente e harmoniosa do patrimônio e das atividades agrícolas. A Holding permite a definição clara de regras de sucessão em contrato social, acordo de sócios ou outros instrumentos empresariais, evitando conflitos familiares e assegurando que a gestão dos negócios agrícolas continue de forma profissional e eficiente. Essas definições são fundamentais para preservar a continuidade das operações e o legado familiar.
Eficiência Tributária: Implementação de estratégias fiscais para otimizar a carga tributária, permitindo maior reinvestimento nos negócios. A Holding possibilita a utilização de regimes tributários mais favoráveis, como a compensação de prejuízos fiscais e a reorganização das atividades de modo a reduzir a incidência de impostos. Essa eficiência tributária libera recursos financeiros que podem ser destinados à inovação e expansão das atividades agrícolas.
Em tempo, vale destacar que a Reforma Tributária em tramitação não irá trazer grandes mudanças às holdings cujo propósito é organizar a sucessão familiar. O que se espera é que a reforma entre em pleno vigor, contando com um período de adaptação gradativa, em 2027, e sua estabilização é esperada para 2033.
Por ser uma pessoa jurídica fundada sob o regime de sociedade limitada ou anônima, as holdings devem pagar impostos como qualquer outra empresa, mesmo que sua atividade seja apenas de administração patrimonial ou planejamento sucessório.
O que a difere das demais empresas é que, na maioria de suas operações, se não em todas, seus administradores precisarão se preocupar com o ITCMD. Após a aprovação da reforma, a porcentagem da alíquota passou a ser progressiva, ou seja, quanto maior a doação ou herança, maior o valor da alíquota. Ou seja, atualmente a alíquota do ITCMD é fixa, variando de 1% e 8% (no RS, entre 3% a 4%). Com a vigência da nova regra, este percentual poderá ser progressivo de acordo com o patrimônio a ser transmitido, com teto em 8% (PL em tramitação para aumentar para 16%).
Em síntese, a substituição dos impostos básicos a todas as empresas pelo IVA Dual não será capaz de gerar encargos a mais para as holdings, apenas a alteração na progressividade do ITCMD.
Facilita Investimentos: A Holding viabiliza a captação de recursos e investimentos externos, impulsionando o crescimento e modernização das operações agrícolas. A estrutura de Holding pode ser mais atraente para investidores, pois oferece maior transparência e organização, além de possibilitar a entrada de capital sem comprometer o controle familiar sobre os negócios. Isso é essencial para financiar novas tecnologias, aumentar a capacidade produtiva e explorar novos mercados.
Gestão Profissionalizada: Possibilita a profissionalização da gestão, com a nomeação de administradores especializados para maximizar a eficiência operacional da cadeia produtiva do agro. A Holding permite a contratação de gestores com expertise específica em diferentes áreas do agronegócio, promovendo uma administração mais eficaz e focada em resultados. Isso inclui a implementação de práticas de governança corporativa, que aumentam a transparência e a responsabilidade na gestão dos negócios.
Diversificação de Ativos: A estrutura de Holding facilita a diversificação de investimentos, permitindo que a família produtora invista em diferentes setores e mercados, reduzindo a exposição a riscos específicos do agronegócio. Essa diversificação é fundamental para criar uma base financeira sólida e resiliente, capaz de enfrentar as variações de mercado e climáticas que afetam o setor agrícola.
Planejamento Estratégico: A Holding oferece uma plataforma para o desenvolvimento de estratégias de longo prazo, alinhando os objetivos familiares com as oportunidades de mercado. Isso inclui a análise de tendências, identificação de novas oportunidades de negócios e adaptação às mudanças regulatórias e econômicas, garantindo a sustentabilidade e o crescimento contínuo das operações agrícolas.
Em um setor tão dinâmico quanto o Agronegócio, a antecipação e o planejamento são essenciais. A criação de uma Holding não apenas fortalece a estrutura patrimonial da família produtora rural, mas também estabelece as bases para um crescimento sustentável e bem-planejado. Ao integrar proteção patrimonial, eficiência tributária, e gestão profissionalizada, a Holding se torna um importante instrumento para garantir a longevidade e a prosperidade dos negócios no agro, proporcionando segurança e estabilidade para as gerações futuras.
Paula Nicolay
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Empresarial no Agro • Sucessão e Organização Familiar • Startups • inovações no Agronegócio