atraso aereo wellington barros advogados

Atraso aéreo, extravio, danificação e furto de bagagem

  • Por:WBA

Em razão das férias que se aproximam, um grande contingente de pessoas devem se deslocar para dentro e fora do país, aumentando a demanda de voos para as companhias aéreas. Esse fato pode gerar falhas no serviço aéreo, principalmente, com relação aos atrasos de voos e extravios de bagagem.

Agencia Nacional de Aviacao Civil– ANAC, possui resolução trazendo alguns deveres da companhias aéreas com relação aos passageiros expostos ao desconforto de aguardarem os seus voos além do horário estipulado no cartão de embarque.

Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material (necessidades imediatas do passageiro, gratuitamente e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera), nos seguintes termos:

I – superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso a internet ou outros;

II – superior a 2 (duas) horas: alimentação adequada;

III – superior a 4 (quatro) horas: acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem.

Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Caso a bagagem seja extraviada, a ANAC faz algumas recomendações.

Procurar a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relatar o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito.

Para fazer a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.

Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.

A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

Sobre bagagem danificada, procurar a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.

Sobre furto de bagagem, procurar a empresa aérea e comunicar o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro.

Além disso, registrar uma ocorrência na polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

Recomenda-se que o passageiro guarde consigo todos os comprovantes idôneos de eventuais despesas que tenham relação com os problemas aéreos, bem como do bilhete de embarque e/ou do despacho da bagagem.

A falha da prestação do serviço pelo atraso de voo poderá ensejar ao consumidor indenização por danos morais e materiais, independentemente da restituição do valor da passagem aérea ou da assistência material prestada pela companhia aérea ao passageiro.

Em caso dúvidas, procure seu advogado.

 

Disponivel em http://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/atrasos-cancelamento-e-pretericao-de-embarque. Acesso em 30/11/2016.

Disponivel em http://www2.anac.gov.br/dicasanac/pdf/novo/anac_panfleto_bagagem.pdf. Acesso em 30/11/2016


advogado wellington gabriel zuchetto barros porto alegre
Wellington Gabriel Zuchetto Barros, OAB/RS Nº 64.990
Advogado e Fundador do Wellington Barros Advogados Associados

Postado em: Direito do Consumidor