Da desapropriação do imóvel rural objeto de contrato agrário
5 de julho de 2024A Lei nº 13.986, de 2020, conhecida como a “Lei do Agro”, trouxe mudanças importantes na Lei da Cédula de Produto Rural (“CPR”), criando uma nova modalidade do título de crédito: a CPR Verde. Mais recentemente, a Lei nº 14.421, de 2022, ampliou o rol de produtos rurais passiveis de ser objeto da CPR. Estes instrumentos, em conjunto, conferem segurança jurídica e oportunidades de renda extra para os proprietários de imóveis agrários.
O que é a CPR Verde?
A CPR Verde é a Cédula de Produto Rural que agora inclui produtos rurais relacionados à conservação, recuperação e manejo sustentável de florestas nativas e seus biomas, além de serviços ambientais na propriedade rural. Essa modalidade de CPR reconhece e valoriza as práticas sustentáveis dos produtores rurais, oferecendo um incentivo financeiro para a adoção de suas práticas.
Regulamentação e benefícios:
O Decreto nº 10.828, de 2021, regulamentou a CPR Verde, estabelecendo critérios claros para sua emissão. Entre esses critérios, destacam-se a redução de emissões de gases de efeito estufa, a conservação da biodiversidade e a preservação dos recursos hídricos. Essa regulamentação proporciona aos produtores rurais a oportunidade de serem recompensados pelas práticas sustentáveis implementadas em suas propriedades, em conformidade com as regras de preservação da cobertura florestal previstas no Código Florestal brasileiro.
Quem pode emitir a CPR Verde?
A CPR Verde pode ser emitida pelo legítimo proprietário do imóvel agrário, seja ele uma pessoa física ou jurídica. Isso inclui produtores rurais que têm adotado práticas de conservação ambiental em suas propriedades, contribuindo para a sustentabilidade do setor agrário brasileiro.
Quem compra a CPR Verde?
Empresas e instituições financeiras interessadas em adquirir créditos ambientais, como os créditos de carbono florestal, são os principais compradores da CPR Verde. A demanda por esses créditos tem crescido, impulsionada pelo aumento da consciência ambiental e pela necessidade de compensação de emissões de gases de efeito estufa.
Certificação e Renda Extra
Para que os créditos ambientais sejam reconhecidos, é essencial a certificação por meio de um inventário detalhado dos produtos rurais que serão instrumentalizados pela CPR Verde. Essa certificação garante a credibilidade e a segurança jurídica necessárias para que os produtores rurais possam negociar seus créditos ambientais no mercado.
Em síntese, a CPR Verde representa uma excelente oportunidade de negócio ao produtor rural. Além de investir no futuro sustentável do imóvel agrário, oferece a possibilidade de garantir uma renda adicional com segurança jurídica. A legislação brasileira, ao incentivar práticas sustentáveis, fortalece o compromisso do país com a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico do setor agrário. Dessa forma, a CPR Verde não apenas contribui para um futuro mais sustentável, mas também valoriza os esforços dos produtores rurais na manutenção e recuperação dos ecossistemas.
Paula Nicolay
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Empresarial no Agro • Sucessão e Organização Familiar • Startups • inovações no Agronegócio