As construtoras vêm transferindo a responsabilidade pela taxa condominial aos consumidores/proprietários antes da entrega do imóvel.
A cláusula contratual que fixa cobrança de condomínio quando da expedição do habite-se, ou seja, antes da posse do consumidor no imóvel, vem sendo considerada pela jurisprudência como abusiva, uma vez que esta obrigação apenas surgirá quando da efetiva entrega das chaves.
A simples liberação do habite-se não gera a obrigação por parte do consumidor/proprietário ao pagamento de taxas condominiais, água e esgoto.
Antes da entrega das chaves, a responsabilidade pelo adimplemento desses valores é exclusiva da construtora/incorporadora.
Nestes casos, o proprietário pode procurar o Judiciário para que sejam suspensas a cobranças das cotas condominiais até efetiva posse no bem.
Ainda, o consumidor poderá realizar o pagamento, buscando, posteriormente, o ressarcimento em dobro do valor pago, com juros e correção monetária.
Contudo, cabe ressaltar que estes valores apenas poderão ser cobrados da construtora quando o atraso da entrega das chaves não foi ocasionado por culpa do consumidor.
Em caso dúvidas, procure seu advogado.